FRONTISPÍCIO DAS ARTES

A arte começa onde a imitação acaba. Oscar Wilde

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Salão de Artes Visuais de Vinhedo (SP) - 2015


O Salão de Artes Visuais de Vinhedo recebe entre, 25/05 e 19/06/15, inscrições de artistas de todo o Brasil. Serão concebidos prêmios de R$ 20.000 para os vencedores. A mostra dos selecionados ocorre entre 20/08 e 19/09/15, no Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini.

Confira o regulamento:

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º - A Prefeitura de Vinhedo, de acordo com a lei nº 2197 de 15 de Fevereiro de 1995, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo - promove o Salão de Artes Visuais – Vinhedo / 2015.
Artigo 2º - O SAV 2015 ocorrerá no período de 20 de Agosto a 19 de Setembro de 2015. A abertura oficial será realizada no dia 19 de Agosto de 2015, às 19h no Salão de Exposições do Centro Cultural “Engenheiro Guerino Mario Pescarini”.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 3º - Para participar do Salão de Artes Visuais/2015 de Vinhedo, o artista deverá promover sua inscrição, no período de 25 de Maio até 19 de junho de 2015 de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h no Centro Cultural "Eng. Guerino Mário Pescarini" – Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo-SP – CEP 13280-000; ou através dos Correios – data limite para chegada da inscrição: 26 de Junho de 2015.
Parágrafo 1º - As fichas de inscrição deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de breve Currículo do Artista, comprovante do depósito bancário, cópia de comprovante de endereço e do documento de identidade e no mínimo de 1 (uma) foto da obra inscrita; a foto deve ser em cores, com foco, sem brilho, tamanho mínimo 20x25cm, impresso em papel fotográfico. As fotos não serão devolvidas.
Parágrafo 2º – Cada artista poderá se inscrever em quantas categorias de Artes Visuais quiser (pintura, desenho, fotografia, gravura, escultura e instalação), sendo que para cada categoria o artista poderá inscrever até 03 (três) obras.
Parágrafo 3º - Somente serão aceitas obras produzidas a partir do ano 2013 e que não tenham participado de nenhum Salão de Artes Visuais de Vinhedo - SAV anteriormente.
Artigo 4º - Para cada inscrição em cada categoria, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais), depositada em nome da Prefeitura Municipal de Vinhedo, CNPJ 46.446.696/0001-85, no Banco Santander, agência 0335, conta corrente número 45000151-7, o comprovante bancário de depósito deverá ser entregue com a ficha de inscrição.
Artigo 5º - As fichas de inscrições deverão ser entregues juntamente com as fotografias das obras, que deverão estar identificadas no verso com o nome do artista, telefone para contato com DDD, nome da obra, técnica empregada, dimensões, ano de execução, valor e demais informação que forem convenientes, com a devida assinatura do artista.
Parágrafo 1º - Em se tratando de instalações, o artista deverá apresentar no mínimo 03 fotos, de ângulos diferentes, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos e projeto detalhado (croqui), incluindo a área necessária para montagem da mesma.
Artigo 6º - Os participantes selecionados serão notificados por telefone a partir de 15 de julho de 2015 e deverão entregar a obra selecionada de 16 de Julho até 07 de Agosto de 2015 no Centro Cultural “Eng. Guerino Mário Pescarini”, situado à Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo/SP – CEP 13280-000.
Parágrafo 2º - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a SECTUR não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados sofram, desde sua chegada até a retirada, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza.
Artigo 7º - A Organização do SAV/2015 poderá efetuar a devolução das obras selecionadas através de transportadora, somente com o frete a cobrar, com o consentimento do artista inscrito.
Parágrafo 1º - Os artistas selecionados e que não forem contemplados na categoria “prêmio aquisitivo” deverão providenciar a retirada de suas obras de 23 a 30 de Setembro de 2015, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h e sábado das 9h às 12h.
Parágrafo 2º - AS OBRAS NÃO RETIRADAS NO PRAZO DETERMINADO SERÃO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DE VINHEDO, PERDENDO, OS ARTISTAS, O DIREITO SOBRE ELAS.
CAPÍTULO III – DAS OBRAS
Artigo 8º - As obras deverão estar em condições de serem expostas (com ganchos, pitões, etc.) sem causar danos físicos ao Salão. Fica o artista responsável pela montagem dos trabalhos que requeiram materiais e equipamentos especiais, como por exemplo, instalações, esculturas e outros.
Parágrafo 1º - As obras não podem ocupar uma área maior que 3m de altura e 2m de largura, exceto no caso das instalações que, depois de selecionadas, terão um local pré-determinado pela curadoria do SAV 2015, para a sua montagem.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 10º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma Comissão composta por artistas e críticos de renomada e reconhecida competência no campo das Artes Visuais, a serem determinados pela Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
Parágrafo 1º - É vetada a participação no SAV de todas as pessoas envolvidas na organização do evento e na seleção das obras.
Artigo 11º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são incontestáveis.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS
Artigo 13º - Aos participantes selecionados como prêmio aquisitivo do Salão de Artes Visuais 2015 de Vinhedo, serão conferidos prêmios em dinheiro, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos quais serão descontados os devidos impostos previstos pela lei e Menções Especiais de Juri, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação.
Parágrafo 1º - Os artistas que tiverem suas obras selecionadas e/ou premiadas, automaticamente autorizam a veiculação das mesmas nos meios de comunicação.
Artigo 15º - As obras às quais forem atribuídos prêmios-aquisição serão incorporadas ao acervo artístico da Prefeitura de Vinhedo, perdendo o autor o direito sobre elas.
Artigo 16º - Todos os participantes selecionados receberão Certificado de Participação e um catálogo impresso com a foto da obra escolhida / exposta no Salão de Artes Visuais de Vinhedo 2015.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17º - Os valores das obras declarados na ficha de inscrição devem ser expressos em Reais.
Artigo 18º - Ciente ao se inscrever, o artista estará aceitando todas as disposições deste regulamento.
Artigo 19º - Caberá, exclusivamente, à curadoria do evento o conceito da montagem do SAV 2015.